quinta-feira, 26 de setembro de 2013

CONCURSO PARA DE CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO - PSICOLOGIA/UERJ


A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna público o Edital de Concurso Público de acordo com o Processo UERJ n.º E-26/007/4378/2013, nos termos da Lei n.º 5.343/2008, Decreto 43876/2012, Decreto 43.007/2011, da Resolução UERJ n.º 03/91, do Ato Executivo 45/REITORIA/93 e do Ato Executivo 021/REITORIA/2011, para provimento imediato sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:

Centro
Centro de Educação e Humanidades
Unidade
Instituto de Psicologia
Departamento
Departamento de Psicologia Clinica


Área
Carga Horária
Semanal
Total de Vagas
N° de Vagas
Vencimento Base
Exigência Mínima de Qualificação
Psicologia Fenomenológica e existencial
40 h
01
Vagas Regulares
01
R$ 5.497,00
DOUTORADO




1 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.1 - São consideradas atividades dos integrantes da carreira do magistério na UERJ:

a) a docência, englobando o ensino, a orientação acadêmica e a orientação de trabalhos, teses, dissertações e monografias;

b) a geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação em conselhos editoriais, científicos ou culturais, a apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido valor cultural, técnico-científico ou artístico;

c) a extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza educativa, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos voltados para a comunidade;

d) a administração, consistindo no desempenho, na UERJ, de atividades de direção, chefia, coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a participação em colegiados, comissões ou similares.


2 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO

2.1 - São requisitos mínimos para nomeação ao cargo:
a)   ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, de acordo com o que estipula este edital, seus anexos e retificações;
b)   ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, à data de efetivo início do exercício no cargo;
c)   estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)   estar em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
e)   estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
f)    possuir título de doutor em qualquer das áreas da grande área de Ciências Humanas, obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as normas vigentes, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08 de dezembro de 2008.
g)   possuir diploma de curso de graduação plena em Psicologia, obtido em curso realizado em instituição oficial ou reconhecida de ensino superior, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08 de dezembro de 2008.
h)   ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos, políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos termos do Decreto nº 3297/2001.
i)    no caso dos estrangeiros, possuir carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte com visto permanente ou temporário no  País, nos termos dos art. 207, § 1º da Constituição da República; art. 5º,  § 3º da Lei nº 8.112/90; art. 13, V, 14 e 15 da Lei nº 6.815/80; art. 1º §§ 1º e 2º e art. 5º da Resolução nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração do Ministério de Trabalho.
j)    Ser considerado apto, físico e mentalmente, para o exercício das atribuições do cargo no exame médico admissional.


3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – Para efetuar a inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 274,85 (duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) em qualquer agência do BRADESCO, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6897 - conta no 25-6.

3.2 - A inscrição será realizada no período de 05/09/2013 até 04/10/2013, de segunda a sexta-feira, de 14:00 a 18:00 horas, na Secretaria do Instituto de Psicologia, situada à Rua São Francisco Xavier, 524, 10º andar, bloco B, sala 10.006, Maracanã, Rio de Janeiro. Telefone: 2334-0234.

3.2.1 - Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.

3.3 - O candidato deverá formalizar a inscrição mediante preenchimento da ficha de inscrição, fornecida no local especificado no item 3.2, e apresentar original e cópia do documento de registro profissional de classe e o comprovante de pagamento da taxa referida no item 3.1.
3.4 – A inscrição poderá ser feita por meio de representante, mediante a apresentação de procuração, pública ou particular, sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do outorgante.
3.5 - O candidato que tiver sua inscrição realizada por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.6 - Poderão participar do Concurso, além dos brasileiros, os estrangeiros conforme disposto na alínea “i” do item 2.
3.7 – O candidato no ato da inscrição assume conhecer e estar de acordo com os termos deste Edital, se responsabilizando em comprovar e atender todos os requisitos necessários quando da nomeação para a posse do cargo, definidos na clausula 2 deste Edital.
3.8 – A Comissão Organizadora divulgará a Lista dos candidatos inscritos no concurso no dia 08/10/2013.

3.9 – Caso o concurso destine-se a 5 (cinco) ou mais vagas, para a mesma área do quadro preambular deste edital, 20% serão reservadas a negros e índios, devendo ser observada para estes 1 (uma) vaga para cada fração de 05 (cinco) vagas oferecidas no presente Edital (art. 3°, § 1º, Decreto 43.007/2011).

3.9.1 – O candidato deverá no momento da inscrição se autodeclarar. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.

3.9.2 – Detectada falsidade da autodeclaração será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público.


4 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (art. 5º, Decreto 41.614/2008)

4.1 - O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, portador ou não de deficiência, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente ao da Ficha de Inscrição ou requerer junto à Unidade Acadêmica deste certame para informar a natureza da necessidade, no local especificado no item 3.2, até 15/09/2013.

4.1.1 - As solicitações de atenção especial deverão estar acompanhadas de atestado médico com o parecer relatando tal necessidade e o tipo de atendimento que deverá ser oferecido.

4.1.2 – As solicitações serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não, pela Comissão Organizadora na forma definida no item 3.8.

4.2 - Pessoas com Deficiência

4.2.1 - Fica assegurada às pessoas com deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, realização, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurado fácil acesso ao local de realização destas.

4.2.2 - Serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios definidos no Anexo Único da Lei n.º 2298/94 alterada pela Lei n.º 2482/95.

4.2.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão:

a)  informar esta condição ao se inscreverem, especificando-a na Ficha de Inscrição e,

b)  entregar, pessoalmente ou por intermédio de seu representante, laudo médico (original ou cópia autenticada) comprobatório da sua deficiência, inclusive com a referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10) juntamente com cópia do documento de identidade, ou enviá-los via SEDEX, para o local especificado no item 3.2 durante o período de inscrições.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados conforme item 14.1 deste edital, à junta médica do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho – DESSAUDE/SRH, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.

4.3 – Lactantes

4.3.1 - A candidata deverá informar esta condição ao se inscrever, especificando-a na Ficha de Inscrição.

4.3.2 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala da prova da candidata. No momento da amamentação será permitida apenas a presença de um fiscal.

4.3.3 - Não haverá nenhuma forma de compensação do tempo utilizado para a amamentação em relação ao da prova.

4.3.4 - A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

5.2 - Entende-se como renda familiar mensal, a soma dos rendimentos obtidos por todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato, composta do valor bruto obtido do trabalho formal ou informal, aposentadoria, pensões, rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos comprováveis ou não.

5.3 - O candidato que atender ao critério citado no item 5.1 deverá registrar o pedido da isenção no campo correspondente da Ficha de Inscrição e:

a)     Preencher o formulário de declaração de hipossuficiência financeira e anexar cópias dos documentos comprobatórios relacionados no referido formulário;

b)    Entregar no local especificado no item 3.2, a Ficha de Inscrição, a declaração de hipossuficiência financeira e os documentos comprobatórios no prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao término das inscrições.

5.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no cronograma.

5.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.

5.6 - Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Concurso no período compreendido entre 05/09/2013 e 13/09/2013.

5.7 - A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será divulgada no endereço citado no item 3.2 até o dia 20/09/2013, cabendo recurso em até 2 (dois) dias úteis.

5.8 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no cronograma e seguindo as orientações conforme item 3.


6 – DO PROGRAMA PARA O CONCURSO

6.1 - O programa para o Concurso é parte integrante do presente edital e encontra-se no ANEXO I.


7 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

7.1 – A Comissão Organizadora (composta por 3 (três) servidores efetivos indicados pelo Departamento), e  todas as suas decisões, deverão ser homologadas pelo Conselho Departamental.

7.1.1 – A presidência da Comissão caberá à Chefia do Departamento do referido certame ou por sua delegação formal.

7.2 - Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público:

a)     Estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura das inscrições até a homologação final, salvo as atribuições específicas da Comissão Examinadora.

b)    Decidir sobre os pedidos de isenção da taxa de inscrição.

c)     Analisar e decidir sobre impugnação de membro da Comissão Examinadora.


8 - COMISSÃO EXAMINADORA

8.1 – Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior.

8.1.1 – Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente.

8.2 – Em casos excepcionais, conforme a natureza da área de que seja objeto o concurso, o departamento poderá indicar, para integrar a Comissão Examinadora, especialista que não tenha a titulação exigida no item 8.1.1, devendo a indicação ser homologada pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Superior de Ensino e Pesquisa.

8.3 – A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros, sendo no mínimo 2 (dois) deles não pertencentes aos quadros da UERJ.

8.4 - Para cada Comissão Examinadora, serão também indicados suplentes, com as mesmas qualificações exigidas dos componentes efetivos, a quem substituirão, quando necessário, em qualquer fase do concurso, devendo sempre ser respeitada a relação entre o número de docentes da UERJ e a ela estranhos, prevista no item 8.3.

8.5 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do concurso, no local de inscrição, devendo o candidato tomar ciência formalmente.

8.6 - Não poderá ser designado para compor a Comissão Examinadora, nem nela permanecer aquele que for no presente momento do certame:

a)   Sócio ou professor de cursos preparatórios para concurso público na área do certame.

b)   Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de pessoas enquadradas na hipótese do inciso anterior.

c)  Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de candidato inscrito no respectivo certame.

d)  Orientador ou co-orientador de candidato inscrito no certame em doutorado, conclusão ou supervisão de pós-doutorado e vice-versa.

8.7 – Poderá o candidato impugnar, fundamentadamente, junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, qualquer nome que integre a Comissão Examinadora, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da divulgação da composição da Comissão Examinadora, tendo o Conselho Departamental prazo máximo de 07 (sete) dias ( Res. 03/91-art.12 § 8º ) a partir da data da impugnação para divulgar seu parecer e proceder à substituição do nome, se for o caso.

8.8 - Cabe à Comissão Examinadora:

a) estar presente em todas as etapas do concurso, conforme definido no item 9 do presente edital;

b) decidir sobre as questões levantadas no período compreendido entre a divulgação da lista dos pontos da prova escrita e a divulgação do resultado do Concurso, fazendo-as constar da ata.

8.9 – As decisões e os atos da comissão deverão ser subscritos por, no mínimo, 03 (três) integrantes.



9 – ETAPAS DO CONCURSO

9.1 - O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

9.1.1 - PROVA ESCRITA

a)      A prova escrita visará à demonstração pelos candidatos de profundidade do conhecimento, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade de síntese e ordenação lógica do pensamento.

b)      Cabe à Comissão Examinadora elaborar, imediatamente antes da prova escrita, uma lista numerada de temas ou questões, de acordo com o programa que integra o edital, a serem apresentadas aos candidatos e que servirão de base para o sorteio.

c)      Imediatamente antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considere alheio ao programa.

d)      Fica estabelecido que o intervalo entre o sorteio do ponto da prova escrita e o início da mesma será de 60 (sessenta) minutos, e que os candidatos não poderão se ausentar do recinto, bem como se comunicar entre si, e ainda, que será permitida consulta bibliográfica neste intervalo, sendo vedada qualquer consulta do tipo modal eletrônico, ou qualquer tipo de comunicação eletrônica.

e)      Após o intervalo acima mencionado não mais será permitida consulta, inclusive de anotações, seja de que espécie for.

f)       A prova escrita terá duração total de 4 (quatro) horas.

g)      Imediatamente após a conclusão da prova escrita, os exemplares serão depositados em envelope a ser posteriormente lacrado e rubricado por, no mínimo, dois examinadores e, pelo menos, por um candidato ainda presente.

h)      O envelope de que trata o item anterior será aberto pelo Presidente da Comissão Examinadora na data marcada no cronograma para a sessão pública de leitura das provas e na presença dos candidatos.

i)       Na sessão pública referida no item anterior cada candidato procederá à leitura de sua própria prova, perante a Comissão Examinadora e sob as vistas de outro candidato, se houver, e de pelo menos um dos integrantes da Comissão Examinadora, após o que a COMISSÃO se reunirá para correção das provas e atribuição das notas.

j)       É facultado ao candidato pleitear, mediante requerimento e pagamento de taxa, a vista da prova escrita, que deverá ser promovida e efetivada somente pelo próprio, sob forma de leitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data da divulgação do resultado.

k)      A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 7 (sete), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.

l)       Para fins de correção pela Comissão Examinadora serão aceitas as duas formas de regras ortográficas portuguesas vigentes.





9.1.2 - PROVA DE AULA

a)      A prova de aula será pública e consistirá da apresentação oral em português pelo candidato, durante o mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

b)      Para o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará lista de, no mínimo, dez pontos, correspondentes a assuntos contidos no Programa.

c)      Na data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de Aula, todos os candidatos deverão apresentar-se para tomar conhecimento da lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considere alheio ao programa. (Res.03/91 –art.13§ 2º)

d)      Havendo mais de um candidato, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando a assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparação da aula.

e)      Nenhum candidato poderá assistir à aula ministrada por outro concorrente.

f)       O candidato deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização, profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência, correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.

g)      Compete ao candidato providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula e que não sejam disponibilizados pela Unidade.

h)      A prova de aula terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o grau mínimo de 7 (sete), calculado como a média aritmética das notas a ele atribuídas pelos examinadores.


9.1.4 - JULGAMENTO DE TÍTULOS E TRABALHOS
a)      O julgamento de títulos e trabalhos, de caráter meramente classificatório e expresso mediante pontuação atribuída ao candidato por cada examinador, deverá refletir os méritos do candidato, como resultado da apreciação do conjunto de suas atividades.

b) Os candidatos aprovados de acordo com os critérios definidos nos itens 9.1.1.k, 9.1.2.h deverão entregar os Títulos e Trabalhos constantes no Anexo II deste edital e obedecer ao cronograma do concurso conforme item 11.1.

c) Os Títulos e Trabalhos deverão ser apresentados através de curriculum vitae em 6 (seis) vias, juntamente com 01 (uma) via de documentação comprobatória, preferencialmente encadernada e numerada, devendo ser assim organizada:

   c.1 – publicações e produções científicas, artística e tecnológica;
   c.2 – atividades acadêmicas; e
   c.3 – atividades de ensino, gestão e profissional
  
d) No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso.

9.2 - Os integrantes da Comissão Examinadora acompanharão todas as provas bem como o julgamento de títulos e trabalhos, atribuindo, cada um, em todas essas etapas e a cada candidato, graus de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima.

9.2.1 – O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios para a Avaliação de Títulos e Trabalhos (Anexo II)

9.3 - A MÉDIA FINAL POR EXAMINADOR será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo examinador, em cada uma das provas e no julgamento de títulos e trabalhos.

9.4 - A MÉDIA POR PROVA será a média aritmética dos graus conferidas ao candidato por cada examinador em uma mesma prova e no julgamento de títulos e trabalhos.

9.5 - A MÉDIA FINAL do candidato no concurso público será a média aritmética das MÉDIAS FINAIS POR EXAMINADOR.

9.6 – Para as médias a que se referem os itens 9.3, 9.4 e 9.5, serão admitidos valores com até duas casas decimais

10 - APROVAÇÃO NO CONCURSO

10.1 - Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver MÉDIA FINAL POR EXAMINADOR igual ou superior a 8 (oito) com, pelo menos, 2 (dois) examinadores.

10.2 - Para fins de classificação no Concurso, cada examinador apresentará uma proposta de classificação dos candidatos aprovados, obedecendo, necessariamente, à ordem das MÉDIAS POR EXAMINADOR, por ele atribuídas aos candidatos.

10.3 - No caso de igualdade na MÉDIA POR EXAMINADOR entre dois ou mais candidatos, a posição dos mesmos na proposta de classificação será estabelecida por indicação do examinador.

            10.3.1 – O examinador que tiver atribuído a mesma média final a 2 (dois) ou mais candidatos deverá proceder ao desempate, comunicando sua decisão oralmente e por escrito, no quadro de pontuação a ser anexado à ata do Concurso, da qual deverá constar também o (s) critério (s) por ele adotado (s) para essa indicação.

10.4 - A partir das propostas de classificação formuladas pelos examinadores, será atribuída pontuação aos candidatos aprovados por cada indicação recebida, de acordo com o seguinte critério:

10.4.1 - ao candidato indicado para primeiro lugar será atribuído um número de pontos igual ao número de candidatos aprovados;

10.4.2 - aos candidatos indicados para as demais posições será atribuído um número de pontos dado pela subtração de um ponto na pontuação correspondente à classificação imediatamente superior.

10.5 - A classificação dos candidatos aprovados no concurso far-se-á em ordem decrescente de sua pontuação total, resultado da soma dos pontos obtidos a partir das indicações de todos os examinadores, conforme item 10.4.

10.6 - Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuação total, terá primazia para a classificação final aquele que tiver obtido maior MÉDIA FINAL no Concurso Público, conforme definido no item 9.6.

10.7 - Persistindo ainda empate entre dois ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:

10.7.1 - O candidato com maior MÉDIA POR PROVA, conforme definição do item 9.5:
a) na prova escrita;
b) na prova de aula;
c) no julgamento de títulos e trabalhos.


11 - CRONOGRAMA DO CONCURSO (art.8 – Res.03/91)

11.1 - O concurso obedecerá ao seguinte calendário:

a) Divulgação da composição da Comissão Examinadora –05/11/2013, às 14:00 h.
b) Sorteio do ponto para a prova escrita –25/11/2013, às 09:30 h.
c) Prova escrita – 25/11/2013, das 10:30 às 14:30 h.
d) Leitura da prova escrita –25/11/2013, às 15:30 h.
e) Resultado da prova escrita – 26/11/2013, às 10:00 h.
f) Divulgação da lista de pontos para a prova de aula –26/11/2013, às 10:30 h.
g) Sorteio do ponto para a prova de aula –26/11/2013, a partir de 11:00 h.
h) Prova de aula –27/11/2013, a partir de 11:00 h.
i) Resultado da prova de aula –28/11/2013, às 09:30 h.
j) Entrega de Títulos e Trabalhos –29/11/2013, às 10:00 h.

11.2 - O candidato deverá se apresentar 15 (quinze) minutos antes de cada hora marcada no cronograma (item 11.1). As provas e a entrega dos títulos e trabalhos serão realizadas no Instituto de Psicologia, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 10º andar, blocos B e F, Maracanã, Rio de Janeiro.

11.3 - Qualquer alteração no cronograma deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à nova data.


12 - DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 - A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá no dia 29/11/2013, às 16:00 h na Secretaria do Instituto de Psicologia, situada à Rua São Francisco Xavier, 524, 10º andar, bloco B, sala 10.006, Maracanã, Rio de Janeiro.

12.2 – No caso de reserva de vagas prevista no item 3.9, na apuração dos resultados serão formuladas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas entre si e de todos os candidatos classificados no concurso.

12.3 - O resultado final do Concurso será homologado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica deste certame após decorridos os 07 (sete) dias úteis para recursos em 1a instância, e será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação, através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, desde que não haja impedimento legal.


13 - RECURSOS

13.1 - Além dos recursos, vistas de prova e impugnações previstas neste Edital, o candidato também poderá pleitear junto à Comissão Examinadora, por escrito, a revisão e/ou a impugnação dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da divulgação do resultado final.

13.2 - Do indeferimento das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito devolutivo, ao Conselho Departamental e, em última instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 07 (sete) dias úteis a contar da divulgação do parecer da instância anterior.

13.3 - O Conselho Departamental terá prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para decidir sobre os recursos interpostos.

13.4 – Cada requerimento dos recursos previstos neste Edital deverá ser protocolado na Secretaria do Instituto de Psicologia, situada à Rua São Francisco Xavier, 524, 10º andar, bloco B, sala 10.006, Maracanã, Rio de Janeiro, horário de atendimento das 14:00 às 19:00 horas, Telefone 2334.0234 e 2334.0134.

14 - PROVIMENTO

Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado, por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, para exame médico admissional e apresentação de documentação.

14.1DOCUMENTAÇÃO (ORIGINAL E CÓPIA)
a)     02 (dois) retratos 3x4;
b)    certidão de nascimento, se solteiro;
c)     certidão que comprove o estado civil declarado;
d)    documento de identidade;
e)     CPF;
f)     comprovante de cadastramento PIS/PASEP ou NIT,
g)    comprovante de naturalização ou de satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, conforme item 14.9, quando for o caso;
h)     certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
i)      título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
j)      titulação correspondente ao cargo, conforme alíneas “f” e “g” do item 2 do Edital;  (duas cópias)
k)     comprovante de titularidade de conta-corrente no Banco BRADESCO, caso tenha;
l)      comprovante de residência no nome do candidato, referente ao mês vigente ou ao mês anterior; considerando-se as contas de concessionárias de prestação de serviço, extrato de cartão ou correspondência bancária;
m)   declaração recente de imposto de renda do próprio e do cônjuge, se couber; (exigência da SEPLAG);
n)     No caso de acumulação de cargos públicos, o candidato deverá atender o limite máximo de carga horária e as regras contidas no  Decreto Estadual nº 13042/89, trazendo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da nomeação, documento contendo a data de admissão e matrícula do(s) vínculo(s), com carga horária total diária exercida, discriminando os horários e outros que se façam necessários para posse no cargo.

           14.1.1 - Caso o candidato não apresente diploma devidamente registrado ou homologado, estará inabilitado ao provimento no cargo pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
           14.1.2 - Em caso de apresentação de diplomas obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições credenciadas no país.
           14.1.3 - Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.

14.2EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

         14.2.1 – O exame médico admissional terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo, sendo obrigatória a apresentação da carteira de vacinação e esquema vacinal antitetânico atualizados e os exames solicitados pela área para concluir a aptidão.

         14.2.2 – O exame médico admissional será realizado no município do Rio de Janeiro, em local designado pela SRH.

         14.2.3 – O candidato uma vez convocado, se residir em local diverso, deverá se deslocar para a capital deste Estado, com recursos próprios.

         14.2.4 – Os candidatos portadores de necessidades especiais serão avaliados conforme item 4.2.4.

          14.2.5 – No exame médico admissional não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como “apto” ou “inapto”.

         14.2.6 – O candidato convocado para a realização do exame médico admissional deverá portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu.

14.3 - Caso o candidato não compareça, nesta etapa, no prazo de 8 (oito) dias após convocação tratada no item 14, ficará configurada sua desistência à vaga e conseqüente eliminação do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subseqüente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

14.4 - O candidato convocado conforme o disposto no item 14.3 poderá abrir mão, uma única vez, de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato seguinte.

14.5 - O candidato que recusar uma segunda convocação perderá a vaga.

14.6 - O candidato que tenha sua documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será nomeado no cargo para o qual foi aprovado, tomando posse imediatamente na forma e prazos legais.

14.7 - O candidato nomeado poderá requerer prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação de sua nomeação no DOERJ, para tomar posse do cargo e entrar no exercício de suas funções.

14.8 - Mediante requerimento do interessado, e ocorrendo motivo relevante, o prazo para posse poderá ser prorrogado, a critério da UERJ, em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de que trata o item 14.7.

14.9 - O candidato aprovado de nacionalidade estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na ocasião da nomeação.


15 - APROVEITAMENTO DE VAGA(S)

15.1 - Após ocupação da(s) vaga(s) prevista(s) neste Edital, a UERJ poderá disponibilizar, para provimento, nova vaga para o cargo, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica, à qual estará associada, conforme os interesses da UERJ, carga horária igual ou diferente da prevista neste Edital.

15.2 - Na hipótese de abertura de vaga no período de validade do presente Concurso, para o mesmo cargo, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica deste Concurso, o ingresso dar-se-á pela ordem rigorosa de classificação do candidato aprovado remanescente, independentemente da carga horária associada à nova vaga.

15.2.1 – A cada fração de 5 (cinco) vagas regulares ampliadas, destinar-se-á a quinta vaga ao candidato negro ou índio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.  

15.3 - O candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga, desde que haja outro (s) candidato(s) remanescente(s), poderá uma única vez, abrir mão de sua posição na ordem de classificação em prol do classificado subseqüente, e optar por ocupar a posição deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata convocação do candidato subseqüente.

15.4 - Se o candidato remanescente convocado para aproveitamento de nova vaga for único e não aceitar a convocação, este fato implicará a desistência do candidato e o automático encerramento da validade do Concurso, caso em que a UERJ realizará novo Concurso para a mesma categoria, departamento e área, com a carga horária de interesse da Unidade Acadêmica.


16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

16.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.

16.3 - Não será admitida a realização de qualquer prova fora dos locais previamente determinados pela Unidade.

16.4 - Não será permitido aos candidatos dirigirem-se aos membros da Comissão Examinadora, nem a qualquer outra pessoa, durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligibilidade de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

16.5 - Será permitida a gravação de voz de qualquer prova oral prevista neste Edital e da leitura  da prova escrita, pelos participantes do concurso, pelas entidades profissionais correspondentes ou por quaisquer interessados, desde que seja comunicada à Comissão Examinadora, a qual manterá em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do requisitante, devolvendo-o ao mesmo após a divulgação do resultado final, caso não haja nenhuma impugnação relativa à(s) respectiva(s) prova(s).

16.5.1 - O(s) produto(s) da gravação deverá(ão) ser entregue(s) aos cuidados da Comissão Examinadora e depositado(s) em envelope(s) lacrado(s) e rubricado(s) por no mínimo 02 (dois) examinadores e pelo(s) candidato(s) presente(s).

16.6 - Não será devolvida qualquer taxa paga, exceto em caso de anulação do concurso.

16.7 - São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o prazo de sua validade, não se responsabilizando a UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

16.8 - Será excluído do Concurso, em qualquer de suas etapas, o candidato que:
a)     não observar as disposições deste Edital;
b)    durante a realização  da prova for surpreendido utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
c)     faltar ou chegar após o  horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer uma das provas;
d)    se utilizar de processos ilícitos na  realização  das provas, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
e)     comportar-se de modo a perturbar a realização  das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;
f)     deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis, a Ficha de Inscrição;
g)    deixar de apresentar os documentos a que se refere o item XIV, no prazo estabelecido pela SRH.

16.9 - A decisão de exclusão de um candidato pelas razões indicadas no item 16.8 caberá à Comissão Examinadora, homologada pelo Conselho Departamental, considerando as alíneas a a f; e após a convocação do candidato caberá à Superintendência de Recursos Humanos.

16.10 - O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final das provas, prorrogável por mais 2 (dois) anos, por solicitação formal, à SRH, feita pela Direção da Unidade Acadêmica, ouvido o Conselho Departamental.

16.11 - Os casos omissos serão decididos: pelo Departamento com homologação pelo Conselho Departamental, se antes da instalação da Comissão Examinadora; pela Comissão Examinadora, com homologação pelo Conselho Departamental, enquanto ainda instalada a Comissão; ou pela Superintendência de Recursos Humanos, a partir da convocação do candidato.




Rio de Janeiro,  24 de junho de 2013





Profª Marcia Mª P. Elia da Mota
Vice-Diretora do Instituto de Psicologia



CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE PSICOLOGIA


ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
 DO CARGO DE PROFESSOR

1. A discussão de Wilhelm Dilthey acerca da psicologia como ciência explicativa, descritiva e compreensiva e a importância dessa discussão para a elaboração de uma clínica fenomenológico-existencial.
2. A fenomenologia de  Husserl e sua importância para a elaboração de uma clínica fenomenológico-existencial.
3. A intencionalidade tal como proposta por Husserl, o modo como cada uma das filosofias da existência se apropriaram dessa noção para discutir a noção de sujeito/consciência, e as repercussões que cada uma dessas filosofias na psicologia.
3. A noção husserliana de intencionalidade e seus desdobramentos nas filosofias da existência. Suas influências nas discussões sobre as noções de sujeito/consciência e suas repercussões nas práticas psicológicas clínicas.
 4. A posição de Sören Kierkegaard acerca da psicologia de sua época e sua proposta de psicologia.
5. Considerações acerca do idealismo e do realismo, a posição de Husserl e a compreensão do problema na Gestalt-terapia.
6 Os fundamentos fenomenológicos e existenciais da Gestalt-terapia.
7. A daseinsanálise em L. Binswanger, em Medard Boss e desdobramentos atuais.
8. A psicanálise existencial desenvolvida por Jean-Paul Sartre: fundamentos e delimitações.
9. A hermenêutica em seus diferentes desdobramentos e a importância desse estudo para a perspectiva existencial nas práticas psicológicas clínicas.
10. A clínica psicológica com bases fenomenológico-existenciais, seus impasses e suas possibilidades.


     












CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE PSICOLOGIA


ANEXO II

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E TRABALHOS DO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR


ORIENTAÇÕES GERAIS:

1.     O currículo do concurso para professor assistente/adjunto será pontuado em 4 (quatro) classes, cujas pontuações máximas e detalhamentos estão explicitados a seguir.
2.     Deverá ser respeitada a pontuação máxima de cada quadro.
3.     A Pontuação interna dos quesitos de cada quadro será definida pelo departamento que organiza o concurso.
4.     O departamento poderá colocar um grau máximo por subitem nas categorias que considerar pertinente.
5.     Observamos que o departamento que estiver realizando mais de um concurso no mesmo semestre deverá manter a mesma tabela de pontuação para ambos.
6.     O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total correspondente à soma dos valores obtidos nos quadros de I a IV, que se seguem. Ao candidato com maior pontuação será atribuída a nota máxima (10), procedendo-se a ponderação das notas atribuídas aos demais candidatos.



QUADRO 1a– QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA 
(Pontuação Máxima: 100 pontos)

PROFESSOR ADJUNTO

Especificação
Pontuação Unitária
No. de Produtos
Pontuação Atribuída
Diploma de Graduação plena ..........(máximo 2)
20


Certificado de Especialização           (máximo: 2)
20


Diploma de Mestrado                        (máximo: 2)
40


Comprovante de Pós-Doutorado       (máximo: 2)
20


Pontuação do Candidato no Quadro 1





QUADRO 2– PUBLICAÇÕES E PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA
(Pontuação Máxima: 300-400 pontos)


ESPECIFICAÇÕES
Pontuação

No. de Produtos
Pontuação Atribuída
2.1. Artigo publicado em periódicos, na categoria A1 a B1, segundo Qualis/Capes
40


2.2. Artigo publicado em periódicos, na categoria B2 a B5, segundo Qualis/Capes
10


2.3.Livro/Edição crítica indexado de circulação nacional e internacional, com pelo menos 50 páginas
60


2.4. Livro/Edição crítica indexado de circulação regional, com pelo menos 50 páginas
40


2.5. Capítulo de livro indexado de circulação nacional e internacional
25


2.6. Capítulo de livro indexado de circulação regional
20


2.7. Organização de livros indexados de circulação nacional ou internacional
15


2.8. Organização de livros indexados de circulação regional, catálogos e  e revistas
10


2.9. Mapa publicado indexado
5


2.10. Trabalho completo em Anais (com 05 ou mais páginas)
10


2.11. Resumo em Anais de Congressos
5


2.12.  Tradução de livro didático ou científico indexado
20


2.13. Obra artística
5


2.14- Exposição individual (artística ou científica)
10


2.15- Exposição coletiva (artística ou científica)
5


2.16.  Curadoria de exposições científicas nível internacional /ou Coleções Científicas
20


2.17. Aplicativo/”Software” com registro/ projeto na área com mérito reconhecido por agência de fomento, ou associação técnica-científica de mérito reconhecido nacional ou internacional
20


2.18.  Meio de multimídia de divulgação científica devidamente registrado
20


2.19.  Produção técnica em filme e vídeo na área
20


2.20.  Artigo em jornais de grande circulação
5


2.21.  Patente
20


Pontuação do Candidato no Quadro 2





CENTRO
FACULDADE/INSTITUTO
ANEXO II

QUADRO 3 – ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ORIENTAÇÃO
(Pontuação Máxima: 200-300 pontos)


ESPECIFICAÇÕES
Pontuação

No. de Produtos
Pontuação Atribuída
3.1. Participação em corpo editorial de periódicos
10


3.2. Membro de comissão científica a instituições de fomento à  pesquisa ou a projetos culturais
10


3.3. Parecerista ad-hoc em periódicos, agências de fomento e eventos
5


 3.4. Participação em Conselhos dos Sistemas de Ensino, Pesquisa,      Cultura e Profissionais
5


3.5. Participação em bancas de admissão à carreira docente
3


3.6. Participação em bancas de mestrado e de doutorado
2


3.7. Participação em bancas de graduação
1


3.8. Prêmios atribuídos publicamente por instituição acadêmica
5


  3.9. Pós-doutorado ou especialização em área profissional específica
5


3.10.  Orientação de mestrado *
15


3.11. Orientação de doutorado *
25


3.12. Orientação de pós-doutorado *
10


3.13.  Orientação de alunos de graduação (monografia, estágio interno, IC, extensão, PIBIC e PIBID)*
5


3.14. Co-orientação de doutorado*
10


3.15. Co-orientação de mestrado*
5


3.16.Auxílio para desenvolvimento de projeto de pesquisa, ensino ou
de extensão
10


 3.17. Bolsa individual de docência, pesquisa, formação ou extensão
10


Pontuação do Candidato no Quadro 3




* Orientações concluídas
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE PSICOLOGIA



ANEXO II

(Continuação)

QUADRO 4 – DOCÊNCIA, GESTÃO E ATIVIDADE PROFISSIONAL
(Pontuação Máxima: 200-400 pontos)




ESPECIFICAÇÕES
Pontuação

No. de Produtos
Pontuação Atribuída
4.1.   Docência na Graduação na área por semestre letivo
20


4.2.   Disciplina na Pós-graduação lato sensu na área por semestre letivo
15


4.3.   Docência na Pós-graduação stricto sensu na área por semestre letivo
10


4.4.   Curso e/ou Disciplina de extensão (30 horas ou mais)
10


4.5.   Docência na Educação Básica por ano (no caso de concurso para o CAP o item é valorado como 3.1)
5


4.6.  Coordenação de Projeto de Pesquisa, Ensino ou de Extensão
15


4.7.  Participação no Desenvolvimento de Projeto de Pesquisa, Ensino ou de Extensão
15


4.8.  Gestão no âmbito universitário por mandato
10


4.9.  Experiência profissional na área por ano
10


4.10. Monitoria por ano
    5


Pontuação do Candidato no Quadro 4





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