A
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ torna público o Edital de
Concurso Público de acordo com o Processo UERJ n.º E-26/007/4378/2013, nos termos da Lei n.º 5.343/2008,
Decreto 43876/2012, Decreto 43.007/2011, da Resolução UERJ n.º 03/91, do Ato
Executivo 45/REITORIA/93 e do Ato Executivo 021/REITORIA/2011, para provimento
imediato sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:
Centro
|
Centro de Educação e Humanidades
|
Unidade
|
Instituto de Psicologia
|
Departamento
|
Departamento de Psicologia Clinica
|
Área
|
Carga
Horária
Semanal
|
Total
de Vagas
|
N°
de Vagas
|
Vencimento Base
|
Exigência Mínima de Qualificação
|
Psicologia Fenomenológica e
existencial
|
40
h
|
01
|
Vagas Regulares
01
|
R$
5.497,00
|
DOUTORADO
|
1 – DAS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO
1.1 - São consideradas atividades dos
integrantes da carreira do magistério na UERJ:
a)
a docência, englobando o ensino, a orientação acadêmica e a orientação de
trabalhos, teses, dissertações e monografias;
b)
a geração de conhecimentos, incluindo a realização de pesquisas, a elaboração
de textos para publicação em revistas especializadas ou livros, a participação
em conselhos editoriais, científicos ou culturais, a apresentação de trabalhos
em congressos, seminários e outros e a realização de traduções de reconhecido
valor cultural, técnico-científico ou artístico;
c)
a extensão, desde que vinculada ao ensino e à pesquisa, incluindo a prestação
de serviços técnicos ou o desenvolvimento de práticas acadêmicas de natureza
educativa, cultural, científica ou tecnológica, tais como cursos e projetos
voltados para a comunidade;
d)
a administração, consistindo no desempenho, na UERJ, de atividades de direção, chefia,
coordenação, assessoria, gerenciamento de programas ou projetos e a
participação em colegiados, comissões ou similares.
2 – DOS REQUISITOS
MÍNIMOS PARA A OCUPAÇÃO DO CARGO
2.1 - São requisitos mínimos para nomeação
ao cargo:
a)
ter
sido aprovado e classificado no Concurso Público, de acordo com o que estipula
este edital, seus anexos e retificações;
b)
ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, à data de efetivo início do
exercício no cargo;
c)
estar
em dia com as obrigações eleitorais;
d)
estar
em dia com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
e)
estar
inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;
f)
possuir
título de doutor em qualquer das áreas da grande área de Ciências Humanas,
obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em âmbito
nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em
conformidade com as normas vigentes, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08 de
dezembro de 2008.
g)
possuir
diploma de curso de graduação plena em Psicologia, obtido em curso realizado em
instituição oficial ou reconhecida de ensino superior, conforme Lei Estadual
n.º 5.343 de 08 de dezembro de 2008.
h)
ter
nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos, políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição
Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
03/94, nos termos do Decreto nº 3297/2001.
i)
no
caso dos estrangeiros, possuir carteira de identidade de estrangeiro ou passaporte
com visto permanente ou temporário no País, nos termos dos art. 207, § 1º da
Constituição da República; art. 5º, § 3º
da Lei nº 8.112/90; art. 13, V, 14 e 15 da Lei nº 6.815/80; art. 1º §§ 1º e 2º
e art. 5º da Resolução nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração do Ministério
de Trabalho.
j)
Ser
considerado apto, físico e mentalmente, para o exercício das atribuições do
cargo no exame médico admissional.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Para efetuar a inscrição, o candidato
deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 274,85 (duzentos e setenta e
quatro reais e oitenta e cinco centavos) em qualquer agência do BRADESCO, a favor da UERJ - Concurso Público - agência 6897 - conta no 25-6.
3.2 - A inscrição será
realizada no período de 05/09/2013 até 04/10/2013, de segunda a sexta-feira,
de 14:00 a 18:00 horas, na Secretaria do Instituto de Psicologia, situada à Rua
São Francisco Xavier, 524, 10º andar, bloco B, sala 10.006, Maracanã, Rio de
Janeiro. Telefone: 2334-0234.
3.2.1 - Será garantida a inscrição ao
candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia
de inscrição.
3.3
- O candidato deverá formalizar a inscrição mediante
preenchimento da ficha de inscrição, fornecida no local especificado no item
3.2, e apresentar original e cópia do documento de registro profissional de
classe e o comprovante de pagamento da taxa referida no item 3.1.
3.4 – A inscrição poderá ser feita por meio de
representante, mediante a apresentação de procuração, pública ou particular,
sendo particular, deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a
qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a
designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do
outorgante.
3.5 - O candidato que tiver sua inscrição
realizada por procuração assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu
procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.6 - Poderão participar
do Concurso, além dos brasileiros, os estrangeiros conforme disposto na alínea
“i” do item 2.
3.7 – O candidato no ato
da inscrição assume conhecer e estar de acordo com os termos deste Edital, se
responsabilizando em comprovar e atender todos os requisitos necessários quando
da nomeação para a posse do cargo, definidos na clausula 2 deste Edital.
3.8 – A Comissão Organizadora divulgará a
Lista dos candidatos inscritos no concurso no dia 08/10/2013.
3.9 – Caso o concurso destine-se a 5
(cinco) ou mais vagas, para a mesma área do quadro preambular deste edital, 20%
serão reservadas a negros e índios, devendo ser observada para estes 1 (uma)
vaga para cada fração de 05 (cinco) vagas oferecidas no presente Edital (art.
3°, § 1º, Decreto 43.007/2011).
3.9.1 – O candidato deverá no momento
da inscrição se autodeclarar. A autodeclaração é facultativa, ficando o
candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso
não opte pela reserva de vagas.
3.9.2 – Detectada falsidade da
autodeclaração será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público.
4 - DA PARTICIPAÇÃO DOS
CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (art. 5º, Decreto 41.614/2008)
4.1 - O candidato que necessitar de
atenção especial para participar das provas, portador ou não de deficiência,
deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente ao da
Ficha de Inscrição ou requerer junto à Unidade Acadêmica deste certame para
informar a natureza da necessidade, no local especificado no item 3.2, até 15/09/2013.
4.1.1 - As solicitações de atenção especial
deverão estar acompanhadas de atestado médico com o parecer relatando tal
necessidade e o tipo de atendimento que deverá ser oferecido.
4.1.2 – As solicitações serão analisadas e
atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do
atendimento ou não, pela Comissão Organizadora na forma definida no item 3.8.
4.2 - Pessoas com Deficiência
4.2.1 - Fica assegurada às pessoas com
deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais
no que se refere ao conteúdo, realização, avaliação, duração, horário, local de
aplicação das provas e nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurado fácil
acesso ao local de realização destas.
4.2.2 - Serão consideradas como pessoas com
deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios definidos no Anexo Único da
Lei n.º 2298/94 alterada pela Lei n.º 2482/95.
4.2.3 - Os candidatos portadores de
deficiência deverão:
a) informar
esta condição ao se inscreverem, especificando-a na Ficha de Inscrição e,
b) entregar,
pessoalmente ou por intermédio de seu representante, laudo médico (original ou
cópia autenticada) comprobatório da sua deficiência, inclusive com a referência
do código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10)
juntamente com cópia do documento de identidade, ou enviá-los via SEDEX, para o
local especificado no item 3.2 durante o período de inscrições.
4.2.4
- Os candidatos
portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados conforme item
14.1 deste edital, à junta médica do Departamento de Saúde e Segurança do
Trabalho – DESSAUDE/SRH, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do
candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que
pretende ocupar.
4.3 – Lactantes
4.3.1 - A candidata deverá informar esta
condição ao se inscrever, especificando-a na Ficha de Inscrição.
4.3.2 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá
levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e
diferente da sala da prova da candidata. No momento da amamentação será
permitida apenas a presença de um fiscal.
4.3.3 - Não
haverá nenhuma forma de compensação do tempo utilizado para a amamentação em
relação ao da prova.
4.3.4 - A
ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5 - DA ISENÇÃO DA TAXA
DE INSCRIÇÃO
5.1 - Não
haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles
candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e
comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
5.2
- Entende-se como renda familiar mensal, a soma dos rendimentos obtidos por
todas as pessoas residentes no mesmo domicílio do candidato, composta do valor
bruto obtido do trabalho formal ou informal, aposentadoria, pensões,
rendimentos de capital, imóveis e assemelhados e outros ganhos comprováveis ou
não.
5.3 - O
candidato que atender ao critério citado no item 5.1 deverá registrar o pedido
da isenção no campo correspondente da Ficha de Inscrição e:
a) Preencher o
formulário de declaração de hipossuficiência financeira e anexar cópias dos
documentos comprobatórios relacionados no referido formulário;
b) Entregar no
local especificado no item 3.2, a Ficha de Inscrição, a declaração de
hipossuficiência financeira e os documentos comprobatórios no prazo de 10 (dez)
dias úteis anteriores ao término das inscrições.
5.4 - Não serão
aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via
correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no cronograma.
5.5 - Não serão
aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às
condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.
5.6 - Os
pedidos de isenção serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do
Concurso no período compreendido entre 05/09/2013 e 13/09/2013.
5.7 - A relação
dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será divulgada no endereço
citado no item 3.2 até o dia 20/09/2013, cabendo recurso em
até 2 (dois) dias úteis.
5.8 - O
candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar
do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto
bancário, obedecendo ao prazo determinado no cronograma e seguindo as
orientações conforme item 3.
6 – DO PROGRAMA PARA O
CONCURSO
6.1 - O programa para o Concurso é parte
integrante do presente edital e encontra-se no ANEXO I.
7 – DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
7.1 – A Comissão Organizadora (composta por
3 (três) servidores efetivos indicados pelo Departamento), e todas as suas decisões, deverão ser
homologadas pelo Conselho Departamental.
7.1.1 – A presidência da Comissão
caberá à Chefia do Departamento do referido certame ou por sua delegação
formal.
7.2 - Compete à Comissão Organizadora do
Concurso Público:
a)
Estruturar
o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura
das inscrições até a homologação final, salvo as atribuições específicas da
Comissão Examinadora.
b)
Decidir
sobre os pedidos de isenção da taxa de inscrição.
c)
Analisar
e decidir sobre impugnação de membro da Comissão Examinadora.
8 - COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 – Os
integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área de
conhecimento de que é objeto o concurso, escolhidos, preferencialmente, entre
docentes de instituições oficiais de ensino superior.
8.1.1 – Os examinadores deverão possuir o grau
de doutor ou o título de livre docente.
8.2 – Em casos excepcionais, conforme a
natureza da área de que seja objeto o concurso, o departamento poderá indicar,
para integrar a Comissão Examinadora, especialista que não tenha a titulação
exigida no item 8.1.1, devendo a
indicação ser homologada pelo Conselho Departamental e pelo Conselho Superior
de Ensino e Pesquisa.
8.3 – A Comissão Examinadora será composta
por 3 (três) membros, sendo no mínimo 2 (dois) deles não pertencentes aos
quadros da UERJ.
8.4 - Para cada Comissão Examinadora,
serão também indicados suplentes, com as mesmas qualificações exigidas dos
componentes efetivos, a quem substituirão, quando necessário, em qualquer fase
do concurso, devendo sempre ser respeitada a relação entre o número de docentes
da UERJ e a ela estranhos, prevista no item 8.3.
8.5 - A composição da Comissão
Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do concurso, no
local de inscrição, devendo o candidato tomar ciência formalmente.
8.6 - Não poderá ser designado para
compor a Comissão Examinadora, nem nela permanecer aquele que for no presente
momento do certame:
a)
Sócio
ou professor de cursos preparatórios para concurso público na área do certame.
b)
Cônjuge,
companheiro, parente até o 3º grau e afim de pessoas enquadradas na hipótese do
inciso anterior.
c) Cônjuge,
companheiro, parente até o 3º grau e afim de candidato inscrito no respectivo
certame.
d) Orientador
ou co-orientador de candidato inscrito no certame em doutorado, conclusão ou supervisão
de pós-doutorado e vice-versa.
8.7 – Poderá o candidato impugnar,
fundamentadamente, junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica onde
ocorrerá o concurso, qualquer nome que integre a Comissão Examinadora, no prazo
máximo de 07 (sete) dias a contar da data da divulgação da composição da Comissão Examinadora, tendo o Conselho
Departamental prazo máximo de 07 (sete) dias ( Res. 03/91-art.12 § 8º ) a
partir da data da impugnação para divulgar seu parecer e proceder à
substituição do nome, se for o caso.
8.8 - Cabe à Comissão Examinadora:
a)
estar presente em todas as etapas do concurso, conforme definido no item 9 do
presente edital;
b)
decidir sobre as questões levantadas no período compreendido entre a divulgação
da lista dos pontos da prova escrita e a divulgação do resultado do Concurso,
fazendo-as constar da ata.
8.9 – As decisões e os atos da comissão
deverão ser subscritos por, no mínimo, 03 (três) integrantes.
9 – ETAPAS DO CONCURSO
9.1 - O Concurso compreenderá as
seguintes etapas:
9.1.1 - PROVA ESCRITA
a)
A
prova escrita visará à demonstração pelos candidatos de profundidade do
conhecimento, atualização na matéria, clareza de exposição, capacidade de
síntese e ordenação lógica do pensamento.
b)
Cabe
à Comissão Examinadora elaborar, imediatamente antes da prova escrita, uma
lista numerada de temas ou questões, de acordo com o programa que integra o
edital, a serem apresentadas aos candidatos e que servirão de base para o
sorteio.
c)
Imediatamente
antes do sorteio, dar-se-á ciência da lista de pontos aos candidatos presentes,
sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a
impugnação de tema que considere alheio ao programa.
d)
Fica
estabelecido que o intervalo entre o sorteio do ponto da prova escrita e o
início da mesma será de 60 (sessenta) minutos, e que os candidatos não poderão
se ausentar do recinto, bem como se comunicar entre si, e ainda, que será
permitida consulta bibliográfica neste intervalo, sendo vedada qualquer
consulta do tipo modal eletrônico, ou qualquer tipo de comunicação eletrônica.
e)
Após
o intervalo acima mencionado não mais será permitida consulta, inclusive de
anotações, seja de que espécie for.
f)
A
prova escrita terá duração total de 4 (quatro) horas.
g)
Imediatamente
após a conclusão da prova escrita, os exemplares serão depositados em envelope
a ser posteriormente lacrado e rubricado por, no mínimo, dois examinadores e,
pelo menos, por um candidato ainda presente.
h)
O
envelope de que trata o item anterior será aberto pelo Presidente da Comissão
Examinadora na data marcada no cronograma para a sessão pública de leitura das
provas e na presença dos candidatos.
i)
Na
sessão pública referida no item anterior cada candidato procederá à leitura de
sua própria prova, perante a Comissão Examinadora e sob as vistas de outro
candidato, se houver, e de pelo menos um dos integrantes da Comissão
Examinadora, após o que a COMISSÃO se reunirá para correção das provas e
atribuição das notas.
j)
É
facultado ao candidato pleitear, mediante requerimento e pagamento de taxa, a
vista da prova escrita, que deverá ser promovida e efetivada somente pelo
próprio, sob forma de leitura, no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da
data da divulgação do resultado.
k)
A
prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato
que obtiver o grau mínimo de 7 (sete), calculado como a média aritmética das
notas a ele atribuídas pelos examinadores.
l)
Para
fins de correção pela Comissão Examinadora serão aceitas as duas formas de
regras ortográficas portuguesas vigentes.
9.1.2 - PROVA DE AULA
a)
A
prova de aula será pública e consistirá da apresentação oral em português pelo
candidato, durante o mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo de 60 (sessenta)
minutos, sobre assunto constante de ponto sorteado com antecedência de 24
(vinte e quatro) horas.
b)
Para
o sorteio, a Comissão Examinadora elaborará lista de, no mínimo, dez pontos,
correspondentes a assuntos contidos no Programa.
c)
Na
data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de
Aula, todos os candidatos deverão apresentar-se para tomar conhecimento da
lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a
impugnação de tema que considere alheio ao programa. (Res.03/91 –art.13§ 2º)
d)
Havendo
mais de um candidato, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à
Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando a
assegurar que todos os candidatos tenham o mesmo tempo para preparação da aula.
e)
Nenhum
candidato poderá assistir à aula ministrada por outro concorrente.
f)
O
candidato deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização,
profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência,
correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.
g)
Compete
ao candidato providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na
prova de aula e que não sejam disponibilizados pela Unidade.
h)
A
prova de aula terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato
que obtiver o grau mínimo de 7 (sete), calculado como a média aritmética das notas
a ele atribuídas pelos examinadores.
9.1.4 - JULGAMENTO DE TÍTULOS E TRABALHOS
a)
O
julgamento de títulos e trabalhos, de caráter meramente classificatório e
expresso mediante pontuação atribuída ao candidato por cada examinador, deverá
refletir os méritos do candidato, como resultado da apreciação do conjunto de
suas atividades.
b) Os candidatos aprovados de acordo
com os critérios definidos nos itens 9.1.1.k, 9.1.2.h deverão entregar os
Títulos e Trabalhos constantes no Anexo II deste edital e obedecer ao
cronograma do concurso conforme item 11.1.
c) Os Títulos e
Trabalhos deverão ser apresentados através de curriculum vitae em 6 (seis) vias, juntamente com 01 (uma) via de
documentação comprobatória, preferencialmente encadernada e numerada, devendo
ser assim organizada:
c.1 – publicações e produções científicas,
artística e tecnológica;
c.2 – atividades acadêmicas; e
c.3 – atividades de ensino, gestão e
profissional
d)
No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à
área de conhecimento de que é objeto o Concurso.
9.2 - Os integrantes da Comissão
Examinadora acompanharão todas as provas bem como o julgamento de títulos e
trabalhos, atribuindo, cada um, em todas essas etapas e a cada candidato, graus
de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima.
9.2.1 – O grau
atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado
dividindo-se por 100 a
pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios
para a Avaliação de Títulos e Trabalhos (Anexo II)
9.3 - A MÉDIA FINAL POR EXAMINADOR
será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por um mesmo
examinador, em cada uma das provas e no julgamento de títulos e trabalhos.
9.4
- A MÉDIA POR PROVA
será a média aritmética dos graus conferidas ao candidato por cada examinador
em uma mesma prova e no julgamento de títulos e trabalhos.
9.5 - A MÉDIA FINAL do candidato
no concurso público será a média aritmética das MÉDIAS FINAIS POR EXAMINADOR.
9.6
– Para as médias a
que se referem os itens 9.3, 9.4 e 9.5, serão admitidos valores com até duas
casas decimais
10 - APROVAÇÃO NO
CONCURSO
10.1
- Será considerado
aprovado no Concurso o candidato que obtiver MÉDIA FINAL POR EXAMINADOR igual
ou superior a 8 (oito) com, pelo menos, 2 (dois) examinadores.
10.2 - Para fins de classificação no
Concurso, cada examinador apresentará uma proposta de classificação dos
candidatos aprovados, obedecendo, necessariamente, à ordem das MÉDIAS POR
EXAMINADOR, por ele atribuídas aos candidatos.
10.3 - No caso de igualdade na MÉDIA POR
EXAMINADOR entre dois ou mais candidatos, a posição dos mesmos na proposta de
classificação será estabelecida por indicação do examinador.
10.3.1 – O examinador que tiver atribuído
a mesma média final a 2 (dois) ou mais candidatos deverá proceder ao desempate,
comunicando sua decisão oralmente e por escrito, no quadro de pontuação a ser
anexado à ata do Concurso, da qual deverá constar também o (s) critério (s) por
ele adotado (s) para essa indicação.
10.4 - A partir das propostas de
classificação formuladas pelos examinadores, será atribuída pontuação aos
candidatos aprovados por cada indicação recebida, de acordo com o seguinte
critério:
10.4.1
- ao candidato
indicado para primeiro lugar será atribuído um número de pontos igual ao número
de candidatos aprovados;
10.4.2 - aos candidatos indicados para as
demais posições será atribuído um número de pontos dado pela subtração de um
ponto na pontuação correspondente à classificação imediatamente superior.
10.5 - A classificação dos candidatos
aprovados no concurso far-se-á em ordem decrescente de sua pontuação total,
resultado da soma dos pontos obtidos a partir das indicações de todos os
examinadores, conforme item 10.4.
10.6 - Se dois ou mais candidatos
obtiverem a mesma pontuação total, terá primazia para a classificação final
aquele que tiver obtido maior MÉDIA FINAL no Concurso Público, conforme
definido no item 9.6.
10.7 - Persistindo ainda empate entre dois
ou mais candidatos, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:
10.7.1
- O candidato com
maior MÉDIA POR PROVA, conforme
definição do item 9.5:
a) na prova escrita;
b) na prova de aula;
c) no julgamento de títulos e
trabalhos.
11 - CRONOGRAMA DO
CONCURSO (art.8 – Res.03/91)
11.1
- O concurso
obedecerá ao seguinte calendário:
a)
Divulgação da composição da Comissão Examinadora –05/11/2013, às 14:00 h.
b)
Sorteio do ponto para a prova escrita –25/11/2013, às 09:30 h.
c)
Prova escrita – 25/11/2013, das 10:30 às 14:30 h.
d)
Leitura da prova escrita –25/11/2013, às 15:30 h.
e)
Resultado da prova escrita – 26/11/2013, às 10:00 h.
f)
Divulgação da lista de pontos para a prova de aula –26/11/2013, às 10:30 h.
g)
Sorteio do ponto para a prova de aula –26/11/2013, a partir de 11:00 h.
h)
Prova de aula –27/11/2013, a partir de 11:00 h.
i)
Resultado da prova de aula –28/11/2013, às 09:30 h.
j)
Entrega de Títulos e Trabalhos –29/11/2013, às 10:00 h.
11.2 - O candidato deverá se apresentar 15
(quinze) minutos antes de cada hora
marcada no cronograma (item 11.1). As provas e a entrega dos títulos e
trabalhos serão realizadas no Instituto de Psicologia, situado à Rua São
Francisco Xavier, 524, 10º andar, blocos B e F, Maracanã, Rio de Janeiro.
11.3 - Qualquer alteração no cronograma
deverá ser homologada pelo Conselho Departamental e divulgada no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em
relação à nova data.
12 - DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DO RESULTADO FINAL
12.1 - A divulgação pela Comissão Examinadora
do Resultado Final do Concurso ocorrerá no dia 29/11/2013, às
16:00 h na Secretaria do Instituto de Psicologia, situada à Rua São Francisco
Xavier, 524, 10º andar, bloco B, sala 10.006, Maracanã, Rio de Janeiro.
12.2 – No caso de reserva de vagas
prevista no item 3.9, na apuração dos resultados serão formuladas listas
específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos
cotistas entre si e de todos os candidatos classificados no concurso.
12.3 - O resultado final do Concurso será homologado pelo
Conselho Departamental da Unidade Acadêmica deste certame após decorridos os 07
(sete) dias úteis para recursos em 1a instância, e será divulgado no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação, através de Edital
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, desde que não
haja impedimento legal.
13 - RECURSOS
13.1
- Além dos recursos,
vistas de prova e impugnações previstas neste Edital, o candidato também poderá
pleitear junto à Comissão Examinadora, por escrito, a revisão e/ou a impugnação
dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro
aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de até 07 (sete) dias
úteis, a contar da divulgação do resultado final.
13.2
- Do indeferimento
das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito
devolutivo, ao Conselho Departamental e, em última instância, ao Conselho
Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 07 (sete) dias úteis a
contar da divulgação do parecer da instância anterior.
13.3
- O Conselho
Departamental terá prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para decidir sobre os
recursos interpostos.
13.4
– Cada requerimento
dos recursos previstos neste Edital deverá ser protocolado na Secretaria do
Instituto de Psicologia, situada à Rua São Francisco Xavier, 524, 10º andar,
bloco B, sala 10.006, Maracanã, Rio de Janeiro, horário de atendimento das
14:00 às 19:00 horas, Telefone 2334.0234 e 2334.0134.
14 - PROVIMENTO
Para
fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas
fixado neste Edital será convocado, por telegrama para o endereço residencial
por ele indicado, enviado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, para
exame médico admissional e apresentação de documentação.
14.1
– DOCUMENTAÇÃO (ORIGINAL E CÓPIA)
a) 02 (dois) retratos 3x4;
b) certidão de nascimento, se solteiro;
c) certidão que comprove o estado civil
declarado;
d) documento de identidade;
e) CPF;
f) comprovante de cadastramento PIS/PASEP
ou NIT,
g) comprovante de naturalização ou de
satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de
estrangeiros, conforme item 14.9, quando for o caso;
h) certificado de reservista e prova de
estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do
sexo masculino;
i) título de eleitor e comprovante de
estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
j) titulação correspondente ao cargo,
conforme alíneas “f” e “g” do item 2 do Edital;
(duas cópias)
k) comprovante de titularidade de
conta-corrente no Banco BRADESCO, caso tenha;
l) comprovante de residência no nome do
candidato, referente ao mês vigente ou ao mês anterior; considerando-se as
contas de concessionárias de prestação de serviço, extrato de cartão ou correspondência
bancária;
m) declaração recente de imposto de renda
do próprio e do cônjuge, se couber; (exigência da SEPLAG);
n) No caso de acumulação de cargos
públicos, o candidato deverá atender o limite máximo de carga horária e as
regras contidas no Decreto Estadual nº
13042/89, trazendo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da
nomeação, documento contendo a data de admissão e matrícula do(s) vínculo(s),
com carga horária total diária exercida, discriminando os horários e outros que
se façam necessários para posse no cargo.
14.1.1 - Caso o candidato não apresente
diploma devidamente registrado ou homologado, estará inabilitado ao provimento
no cargo pela ausência de condição essencial à aquisição do direito.
14.1.2 - Em caso de apresentação de diplomas
obtidos no exterior, os mesmos deverão estar revalidados em instituições
credenciadas no país.
14.1.3 - Os documentos em língua estrangeira
deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.
14.2
– EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
14.2.1 – O exame médico admissional terá por
objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das
atividades inerentes ao cargo, sendo obrigatória a apresentação da carteira de
vacinação e esquema vacinal antitetânico atualizados e os exames solicitados
pela área para concluir a aptidão.
14.2.2 – O exame médico admissional será
realizado no município do Rio de Janeiro, em local designado pela SRH.
14.2.3 – O candidato uma vez convocado, se
residir em local diverso, deverá se deslocar para a capital deste Estado, com
recursos próprios.
14.2.4 – Os candidatos portadores de
necessidades especiais serão avaliados conforme item 4.2.4.
14.2.5 – No exame médico admissional não serão
atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como “apto” ou “inapto”.
14.2.6 – O candidato convocado para a
realização do exame médico admissional deverá portar a carteira de identidade
original com a qual se inscreveu.
14.3 - Caso o candidato não compareça, nesta
etapa, no prazo de 8 (oito) dias após convocação tratada no item 14, ficará
configurada sua desistência à vaga e conseqüente eliminação do Concurso,
devendo a SRH convocar o candidato subseqüente, seguindo rigorosamente a ordem
de classificação.
14.4 - O candidato convocado conforme o
disposto no item 14.3 poderá abrir mão, uma única vez, de sua posição na ordem
de classificação em prol do classificado subseqüente e optar por ocupar a posição
deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata
convocação do candidato seguinte.
14.5 - O candidato que recusar uma segunda
convocação perderá a vaga.
14.6 - O candidato que tenha sua
documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será
nomeado no cargo para o qual foi aprovado, tomando posse imediatamente na forma
e prazos legais.
14.7 - O candidato nomeado poderá requerer
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação de sua nomeação no DOERJ, para
tomar posse do cargo e entrar no exercício de suas funções.
14.8 - Mediante requerimento do interessado,
e ocorrendo motivo relevante, o prazo para posse poderá ser prorrogado, a
critério da UERJ, em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de que
trata o item 14.7.
14.9 - O candidato aprovado de nacionalidade
estrangeira só será nomeado para o cargo ao qual prestou concurso se atender
aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros na
ocasião da nomeação.
15
- APROVEITAMENTO DE VAGA(S)
15.1 - Após ocupação da(s) vaga(s)
prevista(s) neste Edital, a UERJ poderá disponibilizar, para provimento, nova
vaga para o cargo, na mesma área de conhecimento e para a mesma Unidade
Acadêmica, à qual estará associada, conforme os interesses da UERJ, carga
horária igual ou diferente da prevista neste Edital.
15.2 - Na hipótese de abertura de vaga no
período de validade do presente Concurso, para o mesmo cargo, na mesma área de
conhecimento e para a mesma Unidade Acadêmica deste Concurso, o ingresso
dar-se-á pela ordem rigorosa de classificação do candidato aprovado
remanescente, independentemente da carga horária associada à nova vaga.
15.2.1 – A cada fração de 5 (cinco) vagas
regulares ampliadas, destinar-se-á a quinta vaga ao candidato negro ou índio
aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.
15.3 - O candidato remanescente convocado
para aproveitamento de nova vaga, desde que haja outro (s) candidato(s)
remanescente(s), poderá uma única vez, abrir mão de sua posição na ordem de
classificação em prol do classificado subseqüente, e optar por ocupar a posição
deste enquanto aguarda nova vaga, caso em que se procederá à imediata
convocação do candidato subseqüente.
15.4 - Se o candidato remanescente convocado
para aproveitamento de nova vaga for único e não aceitar a convocação, este
fato implicará a desistência do candidato e o automático encerramento da
validade do Concurso, caso em que a UERJ realizará novo Concurso para a mesma
categoria, departamento e área, com a carga horária de interesse da Unidade
Acadêmica.
16 - DISPOSIÇÕES
GERAIS
16.1 - A inscrição no Concurso
significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do
candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital,
das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que
forem expedidos sobre o Concurso.
16.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto,
segunda chamada para qualquer prova, sendo considerado excluído do Concurso o
candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.
16.3 - Não será admitida a realização de
qualquer prova fora dos locais previamente determinados pela Unidade.
16.4 - Não será permitido aos candidatos
dirigirem-se aos membros da Comissão Examinadora, nem a qualquer outra pessoa,
durante a realização das provas, para pedir esclarecimentos a respeito das
questões formuladas, da inteligibilidade de seu enunciado ou da forma de
respondê-las.
16.5 - Será permitida a gravação de voz de
qualquer prova oral prevista neste Edital e da leitura da prova escrita, pelos participantes do
concurso, pelas entidades profissionais correspondentes ou por quaisquer
interessados, desde que seja comunicada à Comissão Examinadora, a qual manterá
em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do
requisitante, devolvendo-o ao mesmo após a divulgação do resultado final, caso
não haja nenhuma impugnação relativa à(s) respectiva(s) prova(s).
16.5.1
- O(s) produto(s) da
gravação deverá(ão) ser entregue(s) aos cuidados da Comissão Examinadora e
depositado(s) em envelope(s) lacrado(s) e rubricado(s) por no mínimo 02 (dois)
examinadores e pelo(s) candidato(s) presente(s).
16.6 - Não será devolvida qualquer taxa
paga, exceto em caso de anulação do concurso.
16.7 - São de inteira responsabilidade do
candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção
de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Concurso e durante o
prazo de sua validade, não se responsabilizando a UERJ por eventuais prejuízos
que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou
insuficientes.
16.8 - Será excluído do Concurso, em
qualquer de suas etapas, o candidato que:
a)
não
observar as disposições deste Edital;
b)
durante
a realização da prova for surpreendido
utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa
identificação pessoal;
c)
faltar
ou chegar após o horário registrado pela
Comissão Examinadora como de efetivo início de qualquer uma das provas;
d)
se
utilizar de processos ilícitos na
realização das provas, ainda que
a constatação ocorra posteriormente;
e)
comportar-se
de modo a perturbar a realização das
provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;
f)
deixar
de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis, a Ficha de
Inscrição;
g)
deixar
de apresentar os documentos a que se refere o item XIV, no prazo estabelecido
pela SRH.
16.9 - A decisão de exclusão de um
candidato pelas razões indicadas no item 16.8 caberá à Comissão Examinadora,
homologada pelo Conselho Departamental, considerando as alíneas a a f;
e após a convocação do candidato caberá à Superintendência de Recursos Humanos.
16.10 - O Concurso terá validade de 2 (dois)
anos, a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final das provas,
prorrogável por mais 2 (dois) anos, por solicitação formal, à SRH, feita pela
Direção da Unidade Acadêmica, ouvido o Conselho Departamental.
16.11 - Os casos omissos serão decididos: pelo
Departamento com homologação pelo Conselho Departamental, se antes da
instalação da Comissão Examinadora; pela Comissão Examinadora, com homologação
pelo Conselho Departamental, enquanto ainda instalada a Comissão; ou pela
Superintendência de Recursos Humanos, a partir da convocação do candidato.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2013
Profª Marcia Mª P. Elia da Mota
Vice-Diretora do Instituto de
Psicologia
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
ANEXO I
PROGRAMA
DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DO CARGO DE PROFESSOR
5.
Considerações acerca do idealismo e do realismo, a posição de Husserl e a
compreensão do problema na Gestalt-terapia.
6
Os fundamentos fenomenológicos e existenciais da Gestalt-terapia.
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E
TRABALHOS DO CONCURSO PÚBLICO
PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
ORIENTAÇÕES
GERAIS:
1.
O
currículo do concurso para professor assistente/adjunto será pontuado em 4 (quatro)
classes, cujas pontuações máximas e detalhamentos estão explicitados a seguir.
2.
Deverá ser respeitada a pontuação
máxima de cada quadro.
3.
A Pontuação interna dos quesitos de
cada quadro será definida pelo departamento que organiza o concurso.
4.
O departamento poderá colocar um grau
máximo por subitem nas categorias que considerar pertinente.
5.
Observamos que o departamento que
estiver realizando mais de um concurso no mesmo semestre deverá manter a mesma
tabela de pontuação para ambos.
6.
O grau atribuído ao candidato no
julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total
correspondente à soma dos valores obtidos nos quadros de I a IV, que se seguem.
Ao candidato com maior pontuação será atribuída a nota máxima (10),
procedendo-se a ponderação das notas atribuídas aos demais candidatos.
QUADRO 1a– QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA
(Pontuação Máxima: 100 pontos)
PROFESSOR ADJUNTO
Especificação
|
Pontuação Unitária
|
No. de Produtos
|
Pontuação Atribuída
|
Diploma
de Graduação plena ..........(máximo 2)
|
20
|
||
Certificado
de Especialização (máximo: 2)
|
20
|
||
Diploma
de Mestrado
(máximo: 2)
|
40
|
||
Comprovante
de Pós-Doutorado (máximo: 2)
|
20
|
||
Pontuação
do Candidato no Quadro 1
|
QUADRO 2– PUBLICAÇÕES
E PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA
(Pontuação Máxima:
300-400 pontos)
ESPECIFICAÇÕES
|
Pontuação
|
No. de Produtos
|
Pontuação Atribuída
|
2.1. Artigo publicado em periódicos, na categoria A1 a B1, segundo
Qualis/Capes
|
40
|
||
2.2. Artigo publicado em periódicos, na categoria B2 a B5, segundo
Qualis/Capes
|
10
|
||
2.3.Livro/Edição crítica
indexado de circulação nacional e internacional, com
pelo menos 50 páginas
|
60
|
||
2.4. Livro/Edição crítica
indexado de circulação
regional, com pelo menos 50 páginas
|
40
|
||
2.5.
Capítulo de livro indexado de circulação nacional e internacional
|
25
|
||
2.6.
Capítulo de livro indexado
de circulação regional
|
20
|
||
2.7.
Organização de livros indexados de circulação
nacional ou internacional
|
15
|
||
2.8. Organização de livros indexados de circulação
regional, catálogos e e revistas
|
10
|
||
2.9. Mapa publicado indexado
|
5
|
||
2.10. Trabalho
completo em Anais
(com 05 ou mais páginas)
|
10
|
||
2.11. Resumo em Anais de Congressos
|
5
|
||
2.12. Tradução
de livro didático ou científico indexado
|
20
|
||
2.13. Obra artística
|
5
|
||
2.14- Exposição individual (artística ou
científica)
|
10
|
||
2.15- Exposição coletiva (artística ou científica)
|
5
|
||
2.16. Curadoria
de exposições científicas nível internacional /ou Coleções Científicas
|
20
|
||
2.17. Aplicativo/”Software”
com registro/ projeto na área com mérito reconhecido por agência de fomento, ou associação
técnica-científica de mérito reconhecido nacional ou internacional
|
20
|
||
2.18. Meio de multimídia
de
divulgação científica devidamente registrado
|
20
|
||
2.19. Produção técnica
em filme e vídeo na área
|
20
|
||
2.20. Artigo em jornais
de grande circulação
|
5
|
||
2.21. Patente
|
20
|
||
Pontuação
do Candidato no Quadro 2
|
CENTRO
FACULDADE/INSTITUTO
ANEXO II
QUADRO 3 – ATIVIDADES
TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ORIENTAÇÃO
(Pontuação Máxima:
200-300 pontos)
ESPECIFICAÇÕES
|
Pontuação
|
No. de Produtos
|
Pontuação Atribuída
|
3.1. Participação em corpo editorial de periódicos
|
10
|
||
3.2. Membro de
comissão científica a instituições
de fomento à pesquisa ou a projetos culturais
|
10
|
||
3.3. Parecerista ad-hoc em periódicos, agências de fomento e eventos
|
5
|
||
3.4. Participação em Conselhos dos Sistemas de Ensino,
Pesquisa, Cultura e Profissionais
|
5
|
||
3.5. Participação em bancas de admissão à carreira docente
|
3
|
||
3.6. Participação em bancas de mestrado e de doutorado
|
2
|
||
3.7. Participação em bancas de
graduação
|
1
|
||
3.8. Prêmios
atribuídos publicamente por instituição acadêmica
|
5
|
||
3.9. Pós-doutorado ou especialização em área
profissional específica
|
5
|
||
3.10. Orientação de
mestrado *
|
15
|
||
3.11. Orientação de doutorado *
|
25
|
||
3.12. Orientação de pós-doutorado *
|
10
|
||
3.13. Orientação de alunos
de graduação (monografia, estágio interno, IC, extensão, PIBIC e PIBID)*
|
5
|
||
3.14. Co-orientação de doutorado*
|
10
|
||
3.15. Co-orientação de mestrado*
|
5
|
||
3.16.Auxílio para desenvolvimento de projeto de pesquisa,
ensino ou
de extensão
|
10
|
||
3.17. Bolsa individual de docência,
pesquisa, formação ou extensão
|
10
|
||
Pontuação
do Candidato no Quadro 3
|
* Orientações
concluídas
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
ANEXO II
(Continuação)
QUADRO 4 – DOCÊNCIA,
GESTÃO E ATIVIDADE PROFISSIONAL
(Pontuação Máxima:
200-400 pontos)
ESPECIFICAÇÕES
|
Pontuação
|
No. de Produtos
|
Pontuação Atribuída
|
4.1. Docência
na Graduação na área por semestre letivo
|
20
|
||
4.2. Disciplina na Pós-graduação
lato sensu na área por semestre
letivo
|
15
|
||
4.3. Docência
na Pós-graduação stricto sensu na
área por semestre letivo
|
10
|
||
4.4. Curso e/ou
Disciplina de extensão (30 horas ou mais)
|
10
|
||
4.5. Docência
na Educação Básica por ano (no caso de concurso para o CAP o item é valorado
como 3.1)
|
5
|
||
4.6. Coordenação de Projeto de Pesquisa, Ensino
ou de Extensão
|
15
|
||
4.7. Participação no Desenvolvimento de Projeto
de Pesquisa, Ensino ou de Extensão
|
15
|
||
4.8. Gestão
no âmbito universitário por mandato
|
10
|
||
4.9. Experiência profissional na área por ano
|
10
|
||
4.10.
Monitoria por ano
|
5
|
||
Pontuação do Candidato no Quadro 4
|
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