sexta-feira, 18 de maio de 2012

Declaração e Manifesto Sumário de Thomas Szaz





"Mito da doença mental." A doença mental é uma metáfora (doença metafórica). A palavra "doença" denota um processo biológico demonstrável que afeta os corpos de organismos vivos (plantas, animais, e seres humanos). A expressão "doença mental" se refere aos pensamentos, sentimentos e comportamentos indesejáveis das pessoas. Classificar pensamentos, sentimentos, e comportamentos como doença é um erro lógico e semântico, como classificar a baleia como um peixe. Assim como a baleia não é um peixe, a doença mental não é uma doença. Os indivíduos com doenças do cérebro (cérebros desarrajados) ou doenças dos rins (rins desarranjados) são literalmente doentes. Os indivíduos com doenças mentais (comportamentos desarranjados), assim como sociedades com doenças econômicas (políticas fiscais ruins), são metaforicamente doentes. A classificação do comportamento inadequado como doença fornece uma justificação ideológica para o controle social, patrocinado pelo estado, como tratamento médico.


Separação entre a Psiquiaria e o estado. Se reconhecermos que a “doença mental" é uma metáfora para pensamentos, sentimentos, e comportamentos desaprovados, somos compelidos a reconhecer também que a função preliminar da Psiquiatria é controlar o pensamento, o humor, e o comportamento. De modo que, como igreja e estado, a Psiquiatria e o estado devem ser separados por uma "muralha." Ao mesmo tempo, o estado não deve interferir com as práticas de saúde mental entre adultos consentâneos. O papel dos psiquiatras e de especialistas em saúde mental no que diz respeito à lei, ao sistema escolar, e outras organizações deve ser similar ao papel dos clérigos nessas instâncias.


Presunção de responsabilidade. Em função do fato de que ser acusado de doença mental é similar a ser acusado de crime, devemos presumir que os "réus psiquiátricos" são mentalmente competentes, assim como presumimos que os réus criminais são legalmente inocentes. Os indivíduos acusados de ofensas criminais, civis, ou interpessoais não devem ser tratados como irresponsáveis unicamente com base na opinião de especialistas em saúde mental. A irresponsabilidade deve ser uma determinação judicial e o "acusado" deve ter o acesso à representação legal e direito a ser julgado por um júri.




Abolição da hospitalização mental involuntária. A hospitalização mental involuntaria é aprisionamento à guisa de tratamento; é uma forma dissimulada de controle social que subverte a ordem legal. Ninguém deve ser privado da liberdade exceto por ofensa criminal, depois de processo em um júri orientado por regras legais de evidência. Ninguém deve ser detido contra a sua vontade em uma construção denominada “hospital”, ou em qualquer outra instituição médica, ou com base na opinião de especialistas. A Medicina deve ser claramente distinguida e separada da penologia, o tratamento deve ser claramente distinguido e separado de punição, o hospital claramente distinguido e separado de prisão. Nenhuma pessoa deve ser detida involuntariamente por motivo outro que não seja o de punição, nenhuma pessoa deve ser involuntariamente detida a não ser em instituição formalmente definida como integrante do sistema estatal de justiça criminal.


Abolição da defesa de insanidade. Insanidade é um conceito legal que envolve a determinação da corte jurídica de que uma pessoa não é capaz de constituir intenção consciente, e não pode portanto ser considerada responsável por um ato criminoso. As opiniões de especialistas sobre "o estado mental" dos réus devem ser inadmissíveis na corte, exatamente como o são as opiniões dos especialistas sobre "o estado religioso" dos réus. Ninguém deve ser inocentado de infrigência à lei ou alguma outra ilegalidade com base na chamada opinião especializada de peritos psiquiátricos ou de saúde mental. Inocentar uma pessoa da responsabilidade de um ato considerado criminoso com base na incapacidade para constituir intenção consciente é um ato de clemência legal disfarçado em ato de ciência médica. Ser clemente ou inclemente para com violadores da lei é matéria moral e legal, não relativa à competência real ou alegada de médicos e de profissionais de saúde mental.




Em 1798, os americanos foram confrontados com a tarefa da abolição da escravidão, pacificamente e sem violentar os direitos de outros. Eles recusaram-se a enfrentar aquela assustadora tarefa, e nós estamos pagando ainda o preço de sua recusa. Em 1998, nós americanos somos confrontados com a tarefa de abolição da escravidão psiquiátrica, pacificamente e sem violentar os direitos de outros. Aceitamos essa tarefa e comprometemo-nos a trabalhar pelo seu sucesso.Como os americanos antes de nós terminaram por substituir a servidão involuntária (escravidão territorial) por relações contratuais entre empregadores e empregados, nós procuramos substituir a psiquiatria involuntaria (escravidão psiquiátrica) por relações contratuais entre cuidadores e clientes.
Thomas Szasz Março 1998




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